Decreto 50.387/1961 - Artigo 20

Art. 20. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.

JÂNIO QUADROS
Cattete Pinheiro
Castro Neves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.3.1961

Decreto 50.387/1961 - Artigo 20

Art. 20. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.

JÂNIO QUADROS
Cattete Pinheiro
Castro Neves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.3.1961