Art. 20. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.
JÂNIO QUADROS
Cattete Pinheiro
Castro Neves
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.3.1961
Brasília, em 28 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.
JÂNIO QUADROS
Cattete Pinheiro
Castro Neves
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.3.1961