Art. 14. São deveres de todo o pessoal de enfermagem:
a) respeitar fielmente as determinações prescritas pelo médico;
b) comunicar ao médico as ocorrências do estado do paciente, havidas em sua ausência;
c) manter perfeita anotação nas papeletas clinicas de tudo quanto se relacionar com o doente e com a enfermagem;
d) prestar aos pacientes serviços pessoais que lhes proporcionem higiene e bem-estar, mantendo um ambiente psicológico e físico que contribua para a recuperação da saúde;
e) cumprir, no que lhes couber os regimentos, instruções e ordens de serviço especificos da organização em que servirem.
a) respeitar fielmente as determinações prescritas pelo médico;
b) comunicar ao médico as ocorrências do estado do paciente, havidas em sua ausência;
c) manter perfeita anotação nas papeletas clinicas de tudo quanto se relacionar com o doente e com a enfermagem;
d) prestar aos pacientes serviços pessoais que lhes proporcionem higiene e bem-estar, mantendo um ambiente psicológico e físico que contribua para a recuperação da saúde;
e) cumprir, no que lhes couber os regimentos, instruções e ordens de serviço especificos da organização em que servirem.