Decreto 50.387/1961 - Artigo 2

Art. 2º. O exercício da enfermagem e de suas funções auxiliares compreende a execução de atos que nos seus respectivos campos profissionais visem a:

a) observação, cuidado e educação sanitária do doente da gestante ou do acidentado;

b) administração de medicamentos e tratamento prescrito por médico;

c) educação sanitária do indivíduo da família e outros grupos sociais para a conservação e recuperação da saúde e prevenção das doenças;

d) aplicação de medidas destinadas á prevenção de doenças.

Decreto 50.387/1961 - Artigo 2

Art. 2º. O exercício da enfermagem e de suas funções auxiliares compreende a execução de atos que nos seus respectivos campos profissionais visem a:

a) observação, cuidado e educação sanitária do doente da gestante ou do acidentado;

b) administração de medicamentos e tratamento prescrito por médico;

c) educação sanitária do indivíduo da família e outros grupos sociais para a conservação e recuperação da saúde e prevenção das doenças;

d) aplicação de medidas destinadas á prevenção de doenças.