Art. 1º. Fica extinta a Comissão de Reparações de Guerra, criada pelo Decreto-lei nº 8.553, de 4 de janeiro de 1946.
Art. 1º. Fica extinta a Comissão de Reparações de Guerra, criada pelo Decreto-lei nº 8.553, de 4 de janeiro de 1946.