Decreto 85.385/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1980

Decreto 85.385/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1980