Decreto 85.385/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.385, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Artesanato, serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Hospital das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do processo DASP nº 18.101, de 1980,

DECRETA:

Decreto 85.385/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.385, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Artesanato, serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Hospital das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do processo DASP nº 18.101, de 1980,

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