Decreto 99.356/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.356, DE 27 DE JUNHO DE 1990.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino­Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu­80, assinaram, a 27 de junho d...

Decreto 99.356/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.356, DE 27 DE JUNHO DE 1990.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino­Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu­80, assinaram, a 27 de junho d...