Art. 2º. Êste Decreto-lei, que será submetido ao Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Helio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.2.1967
Brasília, 7 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Helio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.2.1967