Decreto-Lei 351/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei, que será submetido ao Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Helio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.2.1967

Decreto-Lei 351/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei, que será submetido ao Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Helio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.2.1967