Decreto-Lei 607/1938 - Artigo 7

Art. 7º. O pedido de reconsideração ao Conselho Superior de Tarifa será resolvido pela própria Câmara que houver proferido o acórdão.

Decreto-Lei 607/1938 - Artigo 7

Art. 7º. O pedido de reconsideração ao Conselho Superior de Tarifa será resolvido pela própria Câmara que houver proferido o acórdão.