Decreto-Lei 607/1938 - Artigo 10

Art. 10. Os Conselhos de Contribuintes e as Câmaras do Conselho Superior e Tarifa somente funcionarão quando reunida a maioria dos seus membros e decidirão por maioria de votos dos presentes, tendo os respectivos presidentes, alem do voto ordinário, o de qualidade.

Decreto-Lei 607/1938 - Artigo 10

Art. 10. Os Conselhos de Contribuintes e as Câmaras do Conselho Superior e Tarifa somente funcionarão quando reunida a maioria dos seus membros e decidirão por maioria de votos dos presentes, tendo os respectivos presidentes, alem do voto ordinário, o de qualidade.