Decreto-Lei 607/1938 - Artigo 3

Art. 3º. Haverá quatro suplentes para o Conselho Superior de Tarifa, os quais suprirão as faltas ou impedimentos ocasionais dos membros efetivos.

Decreto-Lei 607/1938 - Artigo 3

Art. 3º. Haverá quatro suplentes para o Conselho Superior de Tarifa, os quais suprirão as faltas ou impedimentos ocasionais dos membros efetivos.