Art. 3º. Haverá quatro suplentes para o Conselho Superior de Tarifa, os quais suprirão as faltas ou impedimentos ocasionais dos membros efetivos.
Art. 3º. Haverá quatro suplentes para o Conselho Superior de Tarifa, os quais suprirão as faltas ou impedimentos ocasionais dos membros efetivos.