Art. 1º. Das questões referentes às rendas internas, quando decididas em primeira instância, haverá recurso:
a) para o 1º Conselho de Contribuintes, se se tratar de leis sobre vendas e consignações, imposto de renda, imposto do selo, taxa de educação, e, bem assim, de questões relativas à fiscalização bancária;
b) para o 2º Conselho de Contribuintes, se se tratar de outros impostos, taxas e contribuições internas, bem como de outras leis e regulamentos fiscais do Ministério da Fazenda.
a) para o 1º Conselho de Contribuintes, se se tratar de leis sobre vendas e consignações, imposto de renda, imposto do selo, taxa de educação, e, bem assim, de questões relativas à fiscalização bancária;
b) para o 2º Conselho de Contribuintes, se se tratar de outros impostos, taxas e contribuições internas, bem como de outras leis e regulamentos fiscais do Ministério da Fazenda.