Art. 24. Publicada a pauta para o julgamento dos recursos, as Secretarias, sob pena de responsabilidade dos secretários, facilitarão aos conselheiros e representantes da Fazenda e exame dos processos e amostras.
Decreto-Lei 607/1938 - Artigo 24
Art. 24. Publicada a pauta para o julgamento dos recursos, as Secretarias, sob pena de responsabilidade dos secretários, facilitarão aos conselheiros e representantes da Fazenda e exame dos processos e amostras.