Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações do aumento de capital de Aços Finos Piratini S. A., com sede no Estado do Rio Grande do Sul, até o limite de Cr$ 121.000.000,00 (cento e vinte e um milhões de cruzeiros).
Lei 5.583/1970 - Artigo 1
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações do aumento de capital de Aços Finos Piratini S. A., com sede no Estado do Rio Grande do Sul, até o limite de Cr$ 121.000.000,00 (cento e vinte e um milhões de cruzeiros).