Decreto 86.910/1982 - Ementa

DECRETO Nº 86.910, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1982

Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente de diversos órgãos integrantes do SIPEC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e na Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980,

DECRETA:

Decreto 86.910/1982 - Ementa

DECRETO Nº 86.910, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1982

Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente de diversos órgãos integrantes do SIPEC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e na Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980,

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