Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação do disposto neste decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios dos Ministérios, órgão integrante da Presidência da República e autarquias constantes do anexo deste Decreto.
Decreto 86.910/1982 - Artigo 3
Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação do disposto neste decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios dos Ministérios, órgão integrante da Presidência da República e autarquias constantes do anexo deste Decreto.