Lei 231/1948 - Artigo 11

Art. 11. No Almanaque do Exército, os oficiais do quadro técnico passarão a figurar simplesmente com a letra "T".

Parágrafo único. No caso normal, o quadro técnico passará a ter a designação de quadro "T".

Lei 231/1948 - Artigo 11

Art. 11. No Almanaque do Exército, os oficiais do quadro técnico passarão a figurar simplesmente com a letra "T".

Parágrafo único. No caso normal, o quadro técnico passará a ter a designação de quadro "T".