Lei 231/1948 - Artigo 7

Art. 7º. Os oficiais do quadro "B" (revolução de São Paulo) passarão a figurar no Almanaque do Exército com a letra B sem número.

Lei 231/1948 - Artigo 7

Art. 7º. Os oficiais do quadro "B" (revolução de São Paulo) passarão a figurar no Almanaque do Exército com a letra B sem número.