Lei 231/1948 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se os Decretos-leis ns. 1.934, de 30 de dezembro de 1939; 5.156, de 19 de janeiro de 1940; os arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 7.040, de 10 de novembro de 1944; o art. 2º do Decreto-lei nº 6.548, de 31 de maio de 1944: § 2º do art. 4º do Decreto nº 21.461, de 3 de junho de 1932 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1948

Lei 231/1948 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se os Decretos-leis ns. 1.934, de 30 de dezembro de 1939; 5.156, de 19 de janeiro de 1940; os arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 7.040, de 10 de novembro de 1944; o art. 2º do Decreto-lei nº 6.548, de 31 de maio de 1944: § 2º do art. 4º do Decreto nº 21.461, de 3 de junho de 1932 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1948