Art. 5º. O quadro de anistiados de 1930 (Decreto nº 21.461, citado), continuará com a sua designação atual (quadro "A"), passando a designar-se quadro "B" o dos anistiados de 1934 (Decretos ns. 23.674 de 2 de janeiro de 1934 e 24.297, de 28 de maio de 1934).