Lei 231/1948 - Artigo 9
Art. 9º.
É mantida a medida tomada em aviso nº 54, de 19 de janeiro de 1934 do Ministério da Guerra.
Lei 231/1948 - Artigo 9
Art. 9º.
É mantida a medida tomada em aviso nº 54, de 19 de janeiro de 1934 do Ministério da Guerra.