Lei 231/1948 - Artigo 9

Art. 9º. É mantida a medida tomada em aviso nº 54, de 19 de janeiro de 1934 do Ministério da Guerra.

Lei 231/1948 - Artigo 9

Art. 9º. É mantida a medida tomada em aviso nº 54, de 19 de janeiro de 1934 do Ministério da Guerra.