Decreto-Lei 434/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescentada ao artigo 135, da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, a letra "c" com a seguinte redação:

c) Adicional de inatividade.

Decreto-Lei 434/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescentada ao artigo 135, da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, a letra "c" com a seguinte redação:

c) Adicional de inatividade.