Art. 1º. Fica acrescentada ao artigo 135, da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, a letra "c" com a seguinte redação:c) Adicional de inatividade.
Art. 1º. Fica acrescentada ao artigo 135, da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, a letra "c" com a seguinte redação:c) Adicional de inatividade.