Lei 4.445/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a pressente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda
Raymundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1964

Lei 4.445/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a pressente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda
Raymundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1964