Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto número 63.957, de 6 de janeiro de 1969.
Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1974
Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1974