Decreto 74.924/1974 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto número 63.957, de 6 de janeiro de 1969.

Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1974

Decreto 74.924/1974 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto número 63.957, de 6 de janeiro de 1969.

Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1974