DECRETO Nº 74.924, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974
Estabelece os aeroportos internacionais do Brasil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 10, da Convenção de Aviação Civil Internacional, e no artigo 67, e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, e considerando a necessidade de disciplinar a entrada e saída e o trânsito de aeronaves civis no território brasileiro,
DECRETA: