Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ ....... 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a realização, no Distrito Federal, em agôsto de 1954, do II Congresso Interamericano de Reumatologia.