Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Mário Pinotti
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1954
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Mário Pinotti
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1954