LEI Nº 2.302, DE 28 DE AGOSTO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização do II Congresso Interamericano de Reumatologia.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: