DECRETO Nº 65.445, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Promulga o Convênio de Tráfico Fronteiriço com a Bolívia.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 11, de 1964, o Convênio de Tráfico Fronteiriço, assinado entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia, em La Paz, em 29 de março de 1958;
E Havendo o referido Convênio entrado em vigor, conforme seu artigo V, em 29 de abril de 1958;
Usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição:
DECRETAM
Que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 13 de outubro ...