Decreto 2.104/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de abril de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.

Decreto 2.104/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de abril de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.