Decreto 2.104/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luís Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.12.1996

Decreto 2.104/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luís Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.12.1996