Decreto 91.315/1985 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de junho de 1985; 174º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1985

Decreto 91.315/1985 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de junho de 1985; 174º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1985