DECRETO Nº 91.315, DE 05 DE JUNHO DE 1985
Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a designação de servidor não-diplomático para missão permanente no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 37, parágrafo 1º, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 e 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972;
DECRETA: