Decreto 91.315/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.315, DE 05 DE JUNHO DE 1985

Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a designação de servidor não-diplomático para missão permanente no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 37, parágrafo 1º, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 e 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972;

DECRETA:

Decreto 91.315/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.315, DE 05 DE JUNHO DE 1985

Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a designação de servidor não-diplomático para missão permanente no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 37, parágrafo 1º, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 e 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972;

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