Decreto 7.967/2013 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2013

Decreto 7.967/2013 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2013