DECRETO Nº 7.967, DE 22 DE MARÇO DE 2013
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e nas propostas do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 7 de fevereiro de 2013 e de 27 de fevereiro de 2013,
DECRETA: