Decreto 60.048/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 13.1.1967

Decreto 60.048/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 13.1.1967