DECRETO Nº 60.048, DE 11 DE JANEIRO DE 1967.
Altera dispositivos do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 de fevereiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incido I, da Constituição Federal,
decreta: