Art. 2º. O segundo período da "conduta que devem ter os militares não enquadrados pela tropa em formação", constante do Quadro nº 2, a que se refere o nº 79, do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, fica alterado para o seguinte:
"os demais militares presentes prestam a continência na forma indicada no nº 19."