Seção IV
Da Auditoria Interna
Da Auditoria Interna
Art. 24. A Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola realizará, em caráter sistemático, auditoria nos procedimentos de:
I - homologação de Termos de Adesão e de cadastros de famílias beneficiárias;
II - concessão e manutenção individual de benefícios;
III - cálculo e pagamento de benefícios;
IV - inclusão e exclusão de famílias beneficiárias; e
V - desenvolvimento e manutenção de sistemas.
Parágrafo único. Caberá ao órgão responsável pela auditoria interna, nos procedimentos de que trata este artigo:
I - apurar irregularidades neles constatadas;
II - identificar os responsáveis por irregularidades encontradas;
III - tipificar a natureza das irregularidades, indicando se decorrente de erro, omissão, culpa ou dolo;
IV - quantificar os valores pagos indevidamente pela União em função das irregularidades apuradas.