Art. 33. Fica revogado o Decreto nº 3.823, de 28 de maio de 2001, sendo convalidados:
I - os quantitativos de benefícios concedidos durante a sua vigência; e
II - os cadastramentos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Escola em que não se utilizou o formulário instituído pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001, desde que observados os requisitos de conteúdo mínimo exigidos em lei e regulamento.
I - os quantitativos de benefícios concedidos durante a sua vigência; e
II - os cadastramentos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Escola em que não se utilizou o formulário instituído pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001, desde que observados os requisitos de conteúdo mínimo exigidos em lei e regulamento.