Decreto 4.313/2002 - Artigo 7

Seção II
Das Condições para a Celebração do Termo de Adesão


Art. 7º. Além dos requisitos definidos no art. 6º, constituem condições essenciais para a celebração do Termo de Adesão por parte do Município:

I - comprovar, declarando que atende o disposto no art. 11, inciso V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, colocando a disposição da Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola a documentação em que foi baseada a declaração;

II - estar amparado em ato do Poder Legislativo local que expressamente o autorize a assumir os compromissos constantes do Termo de Adesão; e

III - manter cadastro de famílias beneficiárias que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos para a participação no Programa Bolsa Escola.

Decreto 4.313/2002 - Artigo 7

Seção II
Das Condições para a Celebração do Termo de Adesão


Art. 7º. Além dos requisitos definidos no art. 6º, constituem condições essenciais para a celebração do Termo de Adesão por parte do Município:

I - comprovar, declarando que atende o disposto no art. 11, inciso V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, colocando a disposição da Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola a documentação em que foi baseada a declaração;

II - estar amparado em ato do Poder Legislativo local que expressamente o autorize a assumir os compromissos constantes do Termo de Adesão; e

III - manter cadastro de famílias beneficiárias que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos para a participação no Programa Bolsa Escola.