Decreto 4.313/2002 - Artigo 8

Seção III
Da Homologação do Termo de Adesão


Art. 8º. O Termo de Adesão ao Programa Bolsa Escola deverá ser encaminhado à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola, na forma do Anexo a este Decreto.

Decreto 4.313/2002 - Artigo 8

Seção III
Da Homologação do Termo de Adesão


Art. 8º. O Termo de Adesão ao Programa Bolsa Escola deverá ser encaminhado à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola, na forma do Anexo a este Decreto.