Art. 8º. O Termo de Adesão ao Programa Bolsa Escola deverá ser encaminhado à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola, na forma do Anexo a este Decreto.
Decreto 4.313/2002 - Artigo 8
Seção III Da Homologação do Termo de Adesão
Art. 8º. O Termo de Adesão ao Programa Bolsa Escola deverá ser encaminhado à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola, na forma do Anexo a este Decreto.