Decreto 4.313/2002 - Artigo 32

Art. 32. No que se refere à implementação de ações socioeducativas e ao exercício das atribuições dos conselhos municipais de controle social, as ações de auditoria nos programas municipais apoiados terão caráter eminentemente educativo e preventivo nos dois primeiros anos de vigência da adesão do Município ao Programa Bolsa Escola.

Decreto 4.313/2002 - Artigo 32

Art. 32. No que se refere à implementação de ações socioeducativas e ao exercício das atribuições dos conselhos municipais de controle social, as ações de auditoria nos programas municipais apoiados terão caráter eminentemente educativo e preventivo nos dois primeiros anos de vigência da adesão do Município ao Programa Bolsa Escola.