Decreto 4.313/2002 - Artigo 34

Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.2002

Decreto 4.313/2002 - Artigo 34

Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.2002