Lei 9.466/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.541-24, de 9 de maio de 1997.

Lei 9.466/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.541-24, de 9 de maio de 1997.