Lei 9.466/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 09 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.7.1997

Lei 9.466/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 09 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.7.1997