Lei 1.674/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 19 de setembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1952

Lei 1.674/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 19 de setembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1952