LEI Nº 1.674, DE 19 DE SETEMBRO DE 1952.
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.270.000,00, destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Estrada de Ferro de Goiás).
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: