Decreto 11.943/2024 - Artigo 3

Art. 3º. A realização das despesas decorrentes do disposto neste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do inciso XV do caput do art. 12 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

Decreto 11.943/2024 - Artigo 3

Art. 3º. A realização das despesas decorrentes do disposto neste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do inciso XV do caput do art. 12 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.