Lei 3.430/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1958, 137º da independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1958

Lei 3.430/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1958, 137º da independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1958